Quem precisa de um Assistente Técnico para Perícia Médica ?
Assistente Técnico para Perícia Médica
O assistente técnico para perícia é um profissional especializado que auxilia no processo de avaliação médica em casos de perícias judiciais ou extrajudiciais. Este serviço é especialmente útil em situações que envolvem disputas trabalhistas, previdenciárias, ações de responsabilidade civil, acidentes de trabalho ou de trânsito, entre outros contextos onde é necessária a avaliação da saúde e da integridade física de uma pessoa.
No caso da ortopedia, o assistente técnico atua ao lado de advogados e pacientes para fornecer pareceres técnicos sobre lesões, tratamentos, cirurgias, tempo de recuperação e limitações funcionais, sempre com base em conhecimentos especializados da área ortopédica. Ele avalia detalhadamente os relatórios médicos, prontuários, exames de imagem e realiza uma análise criteriosa, podendo ainda atuar na elaboração de laudos que contestem ou complementem pareceres médicos periciais.
Quem precisa de um Assistente Técnico para Perícia Médica ?
Esse serviço é voltado para pessoas que estão envolvidas em processos judiciais que demandam uma avaliação ortopédica especializada, como:
- Pacientes que foram vítimas de acidentes ou doenças relacionadas ao sistema musculoesquelético e precisam comprovar sua condição em processos judiciais.
- Advogados que buscam suporte técnico-científico para fundamentar melhor a defesa ou a acusação em processos que envolvem questões ortopédicas.
- Empresas e seguradoras que necessitam de uma avaliação médica imparcial em casos de acidentes de trabalho ou em disputas de indenizações.
- Juízes que precisam de uma segunda opinião especializada para esclarecer questões técnicas de processos em andamento.
O assistente técnico para perícia é, portanto, uma peça chave para garantir que a verdade sobre a condição de saúde do paciente seja elucidada de forma técnica e precisa, contribuindo para a resolução justa de conflitos.
Exemplo de um caso:
Paciente de 52 anos, eletricista de automóveis, desenvolveu síndrome do plexo braquial direito em decorrência de hérnia de disco em C5-C6, apresentando dor e perda de força proximal no membro superior direito. O paciente recebeu o benefício de auxílio-doença, espécie 31.
Após o tratamento, permaneceu com uma sequela moderada que o impede de exercer sua profissão, resultando em incapacidade parcial e permanente para sua função habitual, sendo necessária a reabilitação para outra atividade.
Este é um caso de "concausa" profissional, e o paciente deverá entrar com um processo judicial solicitando a mudança do benefício de espécie 31 para espécie 91 (auxílio-doença por acidente de trabalho).
Nós realizamos este trabalho para lesões ortopédicas e o atendimento pode ser todo online. Mais informações: (21) 3078-1555 ou whats (21) 996686357